terça-feira, 17 de abril de 2018

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO? PONTOS IMPORTANTES

DIMENSÃO TECNICO-OPERATIVA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


PLANO- Contém estudos, análises situacionais ou diagnósticos necessários à identificação dos pontos a serem atacados.


PROGRAMA_ Indica o conjunto de projetos para alcançar um objetivo maior.


PROJETO_ É a unidade do processo de planejamento




Planejamento Estratégico:




  • É não normativo;
  • O êxito é o resultado do trabalho de todos;
  • Permanente interlocução com a sociedade
  • Tomada de decisões compartilhadas;
  • Exercício de liberdade e participação;
  • Envolvimento de todos;
  • Requer mobilização, negociação, manejo de técnicas e recursos;
  • Gestão pública democrática;
  • Rompe hierarquias verticais;
  • Ultrapassa a democracia representativa indo em direção da democracia participativa e direta;


Neste foco surgem os conselhos, fóruns, organizações da sociedade civil participando das deliberações das politicas públicas;


  • A participação não é sempre pacifica;
  • O planejamento estratégico é maior que o planejamento participativo;
  • O planejamento requer participação na decisão, na ação e no controle social;




METODOLOGIAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


Visão estratégica
  • não é uma visão a curto prazo;
  • não é uma visão imediatista;


A visão estratégica tem sua origem nos conflitos de guerras onde é necessário prever as ações do inimigo e traçar objetivos e ações.


Conjunto articulado de métodos, técnicas, dinâmicas direcionados para alcançar objetivos;


VISÃO ESTRATÉGICA   VERSUS    VISÃO IMEDIATISTA




Longo prazo                                              Curto prazo
Adequa o curto e médio prazos                 Persegue resultados imediatos
Elabora metas                                            Ações urgentes e pontuais
Amplo diagnóstico                                    Ações fragmentadas
Visão de campo e rede                              ótica corporativa
Ações articuladas                                      Ações dispersas
Análise sistêmica                                      Dificuldade de visão de médio e longo prazos

























sexta-feira, 13 de abril de 2018

SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE MENTAL

OBJETO DA PRÁTICA DO SERVIÇO SOCIAL EM RELAÇÃO À SAÚDE MENTAL





      


      Muitos de nós, Assistentes Sociais, temos dúvidas quando iniciamos um trabalho relacionado à saúde mental. Embora sabemos desde nossa graduação que não estamos aptos a atuar na doença em si, ou nos aspectos relacionados ao transtorno, ou aos aspectos da "psique" humana.
Mas, e então. Qual o objeto da nossa prática?



      Muitas áreas de trabalho ligadas à área da saúde mental entendem que não atuamos na doença por si só, e muitas vezes somos chamadas para fazer qualquer coisa, ou nos fazem de " faz tudo".  E enquanto profissionais muitas vezes nos frustramos pois no intimo pensamos que não deve ser esta a forma de nossa atuação.

E então o que fazer?


     O livro de José Augusto Bisneto, intitulado Serviço Social e Saúde Mental, em que o autor realiza uma análise do Serviço Social psiquiátrico nos Estados Unidos, perpassa a história da atuação do Serviço Social na área psiquiatra no período da ditadura, explora a Reforma Sanitária, o ensino do Serviço Social no Brasil e faz considerações muito claras do nosso objeto de trabalho.
Vejamos algumas de suas explicações para melhor compreensão a respeito:






"A princípio o usuário do Serviço Social é o mesmo da instituição psiquiátrica, o portador de problemas mentais, mas analiticamente ( e não ontologicamente ) o objeto de prática é outro." ( BISNETO, p. 124. )





"Apesar do discurso idealista do Serviço Social tradicional, não é o homem  por inteiro o objeto da atuação profissional. São algumas propriedades do usuário que serão objeto da intervenção da instituição e do Serviço Social" ( BISNETO, p. 125 )





" Na ocorrência de qualquer fato que interfira no planejamento do atendimento psiquiátrico e que seja considerado como fenômeno social ou contextual, o assistente social é convocado a relocar o paciente no processo de trabalho organizacional considerado "normal "pelo estabelecimento psiquiátrico. ( BISNETO, p. 125 )





" O Serviço Social intervém em tudo que escapa à racionalidade desse processo no que tange à situação objetiva ( dita social ) ou a aspectos contextuais diversos. ( BISNETO, p. 126)



Por exemplo: Aquisição de medicamentos em instituições publicas da oferta destes para prosseguimento do tratamento- Por isso a necessidade de haver politicas publicas de acesso a medicações para pacientes em vulnerabilidade social.



Intervir nos casos de ruptura do usuário com o meio social. Intervir junto aos familiares em relação a possíveis situações de ameaça ou ruptura de vínculos.





“ …, o assistente social não age somente na entrada e saída do usuário e sim al longo do tratamento ( a não ser nas instituições muito conservadoras, pouco democráticas...” ( BISNETO, p. 128 )





" O que o Serviço Social vai ser solicitado a transformar, geralmente junto a equipes multiprofissionais, são as condições sociais particulares dos usuários que, como causa, efeito ou constituição do transtorno mental, se apresentam como direitos sociais perdidos, recursos econômicos reduzidos, relações sociais empobrecidas, vínculos relacionais estereotipados, situações de alienação social." ( BISNETO,p. 128)



sábado, 18 de julho de 2015

ADEUS AO TRABALHO?

RESUMO DO LIVRO: ADEUS AO TRABALHO?
AUTOR: RICARDO ANTUNES


  A década de 80 presenciou, nos países de capitalismo avançado, profundas transformações no mundo do trabalho. A classe que vive do trabalho sofreu a mais aguda crise deste século.
  Os anos 80, foi uma década de grande salto tecnológico: a automação, a robótica e a microeletrônica invadiram o universo fabril inserindo-se e desenvolvendo-se nas relações de trabalho e de produção do capital.
   O fordismo e o taylorismo já não são únicas e mesclam-se com outros processos produtivos ( neofordismo, neotaylorismo, pós-fordismo ). Esses novos processos emergem, onde o cronometro e a produção em série e de massa são “ substituídos” pela FLÉXIBILIZAÇÃO da produção, pela ESPECIALIZAÇÃO pela FLÉXIVEL, por novos padrões de produtividade.
  Busca-se, também, novos padrões de Gestão da força de de trabalho , dos quais os CCQs ( Círculos de controle de qualidade ), gestão participativa, busca da QUALIDADE TOTAL.

  Os direitos do trabalho são desregulamentados, fléxibilizados, substituídos ou eliminados.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

COMO SURGIU O SERVIÇO SOCIAL E A POLITICA SOCIAL NO BRASIL?

A partir dos anos 30, o Estado sente necessidade de começar ações de intervenção. Por ser um período de crises drásticas na economia mundial, colocando em situação visível as últimas consequências do liberalismo econômico. Para enfrentar as grandes expressões da questão social, começam a surgir estratégias de enfrentamento à crise  na área social. Nasce ai a necessidade de formatar politicas no campo social e a necessidade de profissionalização do Serviço Social.
Porém, a interlocução entre a Politica Social e o Serviço Social como campo que poderia permear a área só foi possível em 1970.

Até este período o Serviço Social tinha como intervenção profissional as ações de:


  • ENFRENTAMENTO DA POBREZA
  • NATUREZA DESCRITIVA E OPERACIONAL
  • VOCAÇÃO PARA O EMPÍRICO  ( Empírico é um fato que se apóia somente em experiências vividas, na observação de coisas, e não em teorias e métodos científicos. Empírico é aquele conhecimento adquirido durante toda a vida, no dia-a-dia, que não tem comprovação científica nenhuma.)
  • AÇÕES PRAGMÁTICAS COM HOSTILIDADE PARA A TEORIA
  • SUBORDINAÇÃO ÀS PRÁTICAS GOVERNAMENTAIS
  • ANÁLISE FOCAL DE PROBLEMAS
  • ESTUDO DE PROGRAMAS DE GOVERNO E EMPRESAS DE FORMA ISOLADA
  • ABORDAGEM VOLTADA SOMENTE PARA A PRATICA
  • ENFOQUE MULTIDISCIPLINAR CONFUSO
  • INGENUO EM RELAÇÃO À PRATICA
  • LEITURA APENAS TECNOCRATICA DA POLITICA SOCIAL
  • FUNCIONAL-ESTRUTURALISTA

Essas tendências foram apresentadas no Documento de Araxá ( 1967 ) e no Documento de Teresópolis ( 1970 )
Esta era a visão da modernização conservadora


Durante a ditadura militar os profissionais começam a refletir sobre suas próprias ações, diante da ampliação dos movimentos sociais urbanos, movimentos estudantis. Assim tornou-se necessário uma revisão crítica da postura ético-politica e ´teórico-metodológica.
Em relação a teoria começa a ter um afastamento de ideário maxista no que corresponde ao seu olhar estrutural, ou seja Max observa como problemática maior o próprio capitalismo. Este não é somente o único problema. Era preciso também fugir de princípios que veem o Estado como manipulador e a Politica social como forma de conter o movimento operário. Assim, em 1988 a Politica Social surge como direito e cidadania.


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

LEI Nº 8.662/9 - Lei de Regulamentação da Profissão


Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional,
observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente
registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros,
conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em
órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos
públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de
1953.
Parágrafo único - O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos
Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos
desta Lei.
Art. 3º - A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da
legislação vigente.
Art. 4º - Constituem competência do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração
pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV- (VETADO);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste
artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço
Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades.
Art. 5º - Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas
e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a
matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pósgraduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos
ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos
inerentes ao Serviço Social.
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Art. 6º - São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais -
CFAS e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais - CRAS, para, respectivamente,
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselhos Regionais de Serviço Social -
CRESS.
Art. 7º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço
Social - CRESS constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma
federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente
Social em todo o território nacional.
§ 1º - OS Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS são dotados de autonomia
administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da
legislação em vigor.
§ 2º - Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e aos Conselhos Regionais de
Serviço Social - CRESS, representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos
Assistentes Sociais, no cumprimento desta Lei.
Art. 8º - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, na qualidade de órgão
normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente
Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no forum máximo de deliberação do conjunto
CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS,
no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de
Serviço Social;
IX - (VETADO).
Art. 9º - O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta Lei dar-se-á nas
reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua
competência e sua forma de convocação.
Art. 10º - Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão
executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições
e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais
Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes
Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum
máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
Art. 11º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS terá sede e foro no Distrito Federal.
Art. 12º - Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho
Regional de Serviço Social - CRESS denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará,
respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.
§ 1º - Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não tenham
possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma delegacia
subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação,
fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho Federal.
§ 2º - Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição,
delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de primeira instância
nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais
nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção.
Art. 13º - A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das
atribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em
regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos
Regionais.
Art. 14º - Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua
jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis
por sua supervisão.
Parágrafo único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente
Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
Art. 15º - É vedado o uso da expressão "Serviço Social" por quaisquer pessoas de direito
público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Parágrafo único - As pessoas de direito público ou privado que se encontrem na situação
mencionada neste artigo terão o prazo de noventa dias, a contar da data da vigência desta Lei,
para processarem as modificações que se fizerem necessárias a seu integral cumprimento, sob
pena das medidas judiciais cabíveis.
Art. 16º - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito
de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade
da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência
contumaz.
§ 1º - Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas
individuais nas infrações a dispositivos desta Lei pelos profissionais delas dependentes, serão
estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade,
sob pena das medidas judiciais cabíveis.
§ 2º - No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será
elevada ao dobro.
Art. 17º - A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de
Serviço Social - CRESS, servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de
Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.
Art. 18º - As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as
habilitará a atuar na área de Serviço Social.
Art. 19º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS será mantido:
I - por contribuições,taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser
definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º desta Lei;
II - por doações e legados;
III - por outras rendas.
Art. 20º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço
Social - CRESS contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente,
dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos
dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as
normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta Lei.
Parágrafo único - As delegacias seccionais contarão com três membros efetivos: um Delegado,
um Secretário e um Tesoureiro, e três suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais da área
de sua jurisdição, nas condições previstas neste artigo.
Art. 21º - (VETADO).
Art. 22º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra
qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e
ao prestígio da profissão de Assistente Social.
Art. 23º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 3.252, de 27 de
agosto de 1957.
Brasília, 7 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

O NASCIMENTO DO SERVIÇO SOCIAL

O Serviço Social nasce da estratégia de qualificação das ações da Igreja Católica que vinha ampliando suas ações caritativas aos mais necessitados procurando atender ao imperativo da Justiça e da Caridade num projeto de cristianização da sociedade e seguindo aos princípios dos documentos papais Rerum Novarum e Quadragésimo Anno.

A ÉTICA E A MORAL

A ética vem do grego= ethos= modo de ser
A moral vem do latim= mos ou mores= modo de ser

A etimologia não serve para distinguir a ética da moral

Ética  difere da moral

Moral é o conjunto de valores que servem como guia de comportamento.

  • Como devo me comportar?
  • Conjunto de valores escolhidos para serem seguidos.


Ética investiga cientificamente o porquê de se buscar determinado comportamento.

A ética é permanente, universal e teórica

A moral é temporária, relativa e prática

Ética é uma área da filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar

Moral é o conjunto de normas aceitas livre e conscientemente

A ética não julga apenas explica

A moral se manifesta concretamente nas fiferentes sociedades. 
Sua função consiste em regulametar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade contribuindo para a estabilidade da ordem social.

A ética é a análise do comportamento e dos valores morais.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

ESTUDO I- O SERVIÇO SOCIAL E O POPULAR

Projeto Profissional de Ruptura do Serviço Social

Até os anos 70 ocorreu a Tradição Conservadora nas construções teórico-metodológicas do Serviço Social

Por que ruptura? O uso da expressão ruptura ocorre para explicar a mudança no projeto profissional em que se baseava no positivismo- funcionalista e passa a se basear no marxismo. Pela desmistificação da neutralidade com o estabelecimento de vínculos entre o profissional e as classes populares.

_________________________________________________________________________________

CONSERVADORISMO  X   RENOVAÇÃO
BASE DOUTRINÁRIA X BASE CIENTÍFICA
NEUTRALIDADE X FORTALECIMENTO DO TRABALHO
PROFISSIONAL DO CONSENSO X PROFISSIONAL DA MOBILIZAÇÃO E
E DA SOCIALIZAÇÃO                                                             ORGANIZAÇÃO

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A MÚTUA ASSISTÊNCIA E A CARIDADE

"Embora seja recente na história do homem a concepção social aos riscos no trabalho, é certo que desde os tempos mais remotos e em qualquer lugar do mundo, as civilizações sempre tiveram em mente a preocupação com a insegurança natural dos seres humanos.
Em períodos passados, anteriormente ao surgimento das primeiras leis de proteção social, a defesa do trabalhador quanto aos riscos no trabalho e perda da condição de subsistência se dava pela assistência caritativa individual ou pela reunião de pessoas. Feijó e Coimbra, citando Oscar saraiva, menciona que nas sociedades romanas e gregas da Antiguidade se encontram referências a associações de pessoas com intuito de, mediante contribuição para um fundo comum, receberem socorro em caso de adversidades decorrentes da perda da capacidade laborativa.

No período das corporações de ofício surgem as guildas, entre cujos escopos estava também o de associação de assistência mútua

Porém, é somente com o desenvolvimento da sociedade industrial que vamos obter um salto considerável em uma matéria de proteção, com o reconhecimento de que a sociedade no seu topo deve ser solidária com seus incapacitados"   ( CASTRO,LAZZARI, 35. 2004 ) 


O SURGIMENTO DA NOÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL

A partir do final do seculo XIX, começa a surgir preocupação com a efetiva proteção dos indivíduos quanto aos seus infortúnios.

" o mundo contemporâneo abandonou, há muito, os antigos conceitos da justiça Comutativa, pois as novas realidades sociais e econômicas, ao longo da história, mostraram que não basta dar acada um o que  é seu para que a sociedade seja justa. Na verdade, algumas vezes, é dando a cada um o que é seu que se engrandece a condição humana e que se redime a justiça dos grandes abismos sociais."( RUSSOMANO, 18. 1981)


" proteção social, portanto, é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais; mais especificamente  às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e, em última análise, sobre a sociedade." (LEITE,16.1978)


Passamos por estágios de proteção que  teve inicio pela assistência prestada pela caridade até o estágio que se mostra como direito subjetivo, garantido pelo Estado e pela sociedade a seus membros.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

OTTO VON BISMARK

" Por mais caro que pareça o seguro social, resulta menos gravoso que os riscos de uma revolução". Otto Von Bismark

O TRABALHO E A PROTEÇÃO SOCIAL AO TRABALHO

O ser humano, desde os primórdios da civilização, tem vivido em comunidade. E neste convívio, para sua subsistência, aprendeu a obter bens, trocando os excedentes de sua produção individual por outros bens. Com o desenvolvimento das sociedades, o trabalho passou a ser, numa determinada fase da história_mais precisamente na antiguidade clássica _ considerado como ocupação abjeta, relegada a plano inferior,e por isso confiada a indivíduos cujo status na sociedade era exclusivamente_ os servos e escravos.
Mais adiante no tempo, dentro do chamado sistema feudal, aparecem os primeiros agrupamentos de indivíduos que, fugindo das terras dos nobres, fixaram-se nas urbes, estabelecendo-se, pela identidade de ofícios entre eles, uma aproximação maior, a ponto de surgirem uma denominação maior, a ponto de surgirem as denominadas corporações de ofícios, nas quais se firmavam contratos de locação de serviços em subordinação ao "mestre" da corporação.
Mas é a partir da Revolução Industrial que desponta o trabalho tal como hoje o conhecemos.( CASTRO,LAZZARI. 32, 2004)


a) O que fez o homem necessitar viver em comunidade?
b)Explique o surgimento das urbes.


COMO É MEDIDA A RIQUEZA DE UM PAÍS?


A riqueza de um país é medida por meio do PIB – Produto Interno Bruto. Esse cálculo da riqueza foi inventado pelo economista russo, Simon Kuznets.

Basicamente, o PIB é encontrado a partir da soma de todos os bens e serviços finais produzidos em num país durante um determinado período. Essa técnica mensura a atividade econômica, mas não pode ser utilizada como um indicador social, pois as pessoas não se beneficiam com o aumento do PIB de seu país.

Ainda assim, o Produto Interno Bruto caracteriza a forma mais importante de se medir a riqueza de uma nação, e ele até configura e determina o ranking das economias mundiais. Ou seja, quanto maior o PIB, melhor posicionado fica o país.

Para o cálculo do PIB é preciso somar o consumo (C), o investimento (I), os gastos governamentais (G) e as exportações (X) do país durante o ano e subtrair as importações (M).

Mas porque os países não podem simplesmente imprimir mais cédulas quando precisam de dinheiro? Nós podemos dizer que a resposta é simples. Fabricar mais dinheiro não resolve problemas financeiros de uma nação porque o excesso de cédulas em circulação elevaria os preços das mercadorias, causando um desequilíbrio na economia.


A "teoria do bem-estar" deve considerar também a renda, não em sua distribuição, porém em sua globalidade. Conforme Pigou, um aumento no rendimento nacional aumenta o bem-estar se a participação dos pobres não for diminuida; e se a participaão dos pobres no orçamento nacional não o diminuir, o bem-estar econômico, de alguma forma é aumentado.
É de acordo com essa teoria mistificadora que certos economistas medem a riqueza de um país e não a de seus habitantes, e continuam utilizando as estatísticas de crescimento, como índices do aumento do bem-estar.  ( FALEIROS: 15. 2009)

CONSUMISMO E BEM-ESTAR- welfare economics

" De acordo com o welfare economics, como assinala Ross, considera o bem -estar como não definível, porque leva em conta critérios subjetivos, pois a economia seria uma ciencia positiva. Mas isso não impede que se considere o indivíduo como melhor juiz de seu bem-estar. No fundo, o bem-estar é identificado com o consumo, que traria para o indivíduo a "felicidade", com a satisfação de seus desejos e preferências individuais. è pela "livre escolha", num sistem de mercado, que o indivíduo satisfaz suas preferências, levando-se em consideração que se está num sistema de concorrência, em igualdade de condições."( FALEIROS: 14.2009)

Adam Smith- Citações de Faleiros no livro: A politica Social do Estado Capitalista

"Adam Smith ( 1776) publicara a Riqueza das Nações na qual defendia o laisses-faire

Obs.:

Laissez-faire

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    
Laissez-faire é hoje expressão-símbolo do liberalismo econômico, na versão mais pura de capitalismo de que o mercado deve funcionar livremente, sem interferência. Esta filosofia tornou-se dominante nos Estados Unidos e nos países ricos da Europa durante o final do século XIX até o início do século XX.

Etimologia

É parte da expressão em língua francesa "laissez faire, laissez aller, laissez passer", que significa literalmente "deixai fazer, deixai ir, deixai passar". A sua origem é incertamente atribuída ao comerciante Legendre, que a teria pronunciado numa reunião com Colbert, no final do século XVII (Que faut-il faire pour vous aider? perguntou Colbert. Nous laisser faire, teria respondido Legendre). Mas não resta dúvida que o primeiro autor a usar a frase laissez-faire, numa associação clara com sua doutrina, foi o Marquês de Argenson por volta de 1751.1 Autor foi Francois Quesnay (1694-1774)e a escola dos fisiocratas

Referências


Continuação:

e afirmava que os capazes, os inteligentes é que prosperariam num regime de concorrência. Para ele, o bem-estar se identificava com a riqueza, num ponto de vista objetivo. Esta noção supunha que a riqueza dependia do esforço individual num sistema de concorrência perfeita. assim é num mercado que se produz o equilíbrio entre o consumo e a produção.
O indivíduo era julgado culpado da sua situação, legitimando-se essa ideologia por critérios morais, de uma moral natural. Como se o fato de existir pobres e ricos fosse um fenômeno natural e não o resultado do tipo de produção existente."

"Assim o indivíduo deve ser libertado das amarras da ajuda para procurar otimizar sua satisfação e sua utilidade para retirar o valor de uso mais conveniente ao mercado".

Continuação do livro: A POLÍTICA SOCIAL DO ESTADO CAPITALISTA- VICENTE DE PAULA FALEIROS

"É com a criação dos workhouses, na Inglaterra, por volta de 1730, e sua confirmação pela lei de 1834, que o esquema de obrigação ao trabalho se tornou mais rígido. Tratava-se da clara expressão do princípio da less elegibility, isto é a "pior situação". Entre trabalhar e não trabalhar, era preferida a primeira opção.
As " casas de trabalho

 eram depósitos onde os menos capazes para o trabalho eram utilizados para fazer alguns tipos de produtos ( principalmente fiar ) conservando-os em prisão, onde não podiam ter qualquer contato com o exterior."

A POLÍTICA SOCIAL DO ESTADO CAPITALISTA- VICENTE DE PAULA FALEIROS( e outras fontes)

A POLÍTICA SOCIAL DO ESTADO CAPITALISTA- VICENTE DE PAULA FALEIROS
E INTERPRETAÇÕES .


Capítulo 1 : A Economia Liberal do Bem-Estar Social

"Do ponto de vista das teorias econômicas liberais é no mercado que o indivíduo satisfaz suas exigências de bens e serviços, portanto adquire seu bem-estar."
No modo de produção feudal o servo era proprietário dos meios de produção. Nos modos de produção capitalista produz-se uma ruptura entre a posse dos meios de produção e o trabalhador. Os meios de produção passam a ser de simples propriedade do capitalista. Assim, aquele fica apenas com a força de trabalho."

O salário é o meio de prover sua subsistencia. Mas este salário é obtido na produção da mais-valia.


Mais-valia é o termo famosamente empregado por Karl Marx à diferença entre o valor final da mercadoria produzida e a soma do valor dos meios de produção e do valor do trabalho, que seria a base do lucro no sistema capitalista. 


Mais-valia absoluta e relativa
Karl Marx chamou a atenção para o fato de que os capitalistas, uma vez pago o salário de mercado pelo uso da força de trabalho, podem lançar mão de duas estratégias para ampliar sua taxa de lucro: estender a duração da jornada de trabalho mantendo o salário constante - o que ele chama de mais-valia absoluta; ou ampliar a produtividade física do trabalho pela via da mecanização - o que ele chama de mais-valia relativa. Em fazendo esta distinção, Marx rompe com a ideia ricardiana do lucro como "resíduo" e percebe a possibilidade de os
capitalistas ampliarem autonomamente suas taxas de lucro sem dependerem dos custos de simples reprodução física da mão-de-obra. Produção de mais-valia relativa é um modo de incrementar a produção do excedente a ser apropriado pelo capitalista. Já a mais-valia absoluta consiste na intensificação do ritmo de trabalho, através de uma série de controles impostos aos operários, que incluem da mais severa vigilância a todos os seus atos na unidade produtiva até a cronometragem e determinação dos movimentos necessários à realização das suas tarefas. O capitalista obriga o trabalhador a trabalhar a um ritmo tal que, sem alterar a duração da jornada, produzem mais mercadorias e mais valor que sem esses controles. Economia Política ( José Paulo neto e Marcelo Braz)
 
 
 
 
 
" Encurralados no campo, com as terras comunais usurpadas, foram os camponeses obrigados a vender sua força de trabalho para subsistir em penosas condiões de trabalho ( longas jornadas, baixos salários, trabalho de menores e de mulheres."
 
 
 
 
 
"Aos que não foram incorporados ao mercado de trabalho, temporária ou permanentemente, se fez toda uma legislação repressiva. Assim, os considerados vagabundos e mendigos eram açoitados ou, me caso de reincidencia, se lhes marcava com ferro e os condenava à morte ( coação direta e indireta ao trabalho). Foram proibidas as esmolas aos mendigos não identificados como tais. Por outro lado, os que não podiam se incorporar ao trabalho, eram socorridos pelas paróquias, por intermédio das caixas de socorro, mas de acordo com os interesses das classes dominantes, apresenta-se estas caixas como remédios contra o vício, a vagabundagem e a imoralidade. O objetivo real da ajuda era forçar ao trabalho. Os capazes de trabalhar eram enviados ao trabalho por salários muito baixos, e aos incapazes se lhes dava uma ajuda arbitrária, segundo os critérios da classe. É essa a essencia da lei dos pobres na inglaterra"
 
 
 

Poor Laws

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    
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As Poor Laws2 foram um sistema de ajuda social aos pobres em Inglaterra e Gales que se desenvolveu a partir da Idade Média tardia e das leis Tudor, antes de ser codificado em 1587-1598. O sistema das Poor Laws subsistiu até ao surgimento do Estado de bem-estar moderno depois da Segunda Guerra Mundial.1
A legislação inglesa sobre as Poor Laws pode ser datada tão cedo como 1536, quando se aprovaram leis para tratar dos "pobres impotentes", embora existisse anterior legislação dos Tudor sobre os problemas causados pelos vagabundos e mendigos. A história das Poor Laws em Inglaterra e Gales divide-se habitualmente em dois estatutos: a Antiga Poor Law, aprovada durante o reinado de Isabel I e a Nova Poor Law aprovada em 1834, a qual modificou significativamente o sistema existente de diminuição da pobreza. O último estatuto alterou o sistema de Poor Law, de um que era administrado de forma local a nível das paróquias para um sistema altamente centralizado que favorecia o desenvolvimento em grande escala de workhouses por parte dos Sindicatos da Poor Law.7
O sistema de Poor Law não foi formalmente abolido senão com a Lei de Assistência Nacional de 1948,8 embora parte do sistema se mantivesse em tal lei até 1967.7 O sistema da Poor Law caiu em desuso em inícios do século XX, devido a vários fatores, como a introdução de reformas de beneficência liberal9 e a disponibildiade de outras fontes de assistência de sociedades filantrópicas e sindicatos,9 bem como as reformas paulatinas que evitaram o sistema da Poor Law.
 
 
 
 
 
 
 
 

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Sobre Técnica de Visita Domiciliar


Sobre Técnica de Visita Domiciliar

 Cleuzi Maria da Luz (Assistente Social)

Atualmente a utilização da visita domiciliar como instrumento de trabalho do assistente social, embora seu histórico conservador tenha em seu projeto ético-político profissional, uma nova dimensão.

A visita domiciliar é um dos instrumentos que potencializa as condições de conhecimento do cotidiano dos sujeitos, no seu ambiente de convivência familiar e comunitária. As visitas domiciliares “têm como objetivo conhecer as condições (residência, bairro) em que vivem tais sujeitos e apreender aspectos do cotidiano das suas relações, aspectos esses que geralmente escapam às entrevistas de gabinete” (MIOTO, 2001, p.148).

Contudo, ela só se realizará efetivamente quando o profissional entender necessário e cabível para a situação social em que está intervindo, requerendo disponibilidade e habilidades específicas deste profissional. As habilidades aqui referidas dizem respeito ao profissional quando da operacionalização da visita domiciliar, concebê-la como uma forma de abordagem “[...] mais flexível e descontraída do que as práticas do cenário institucional [...]”. (AMARO, 2003, p.17). 

A opção pela visita domiciliar se depara com limites e possibilidades inerentes a sua utilização. Os limites dão conta do fato do profissional não conseguir previamente identificar rotinas da família que possam impedir a efetividade da visita domiciliar. Podem ocorrer situações do cotidiano daqueles sujeitos, que dificultem as condições ideais para uma entrevista com um outro membro da família, pelo fato de estarem, muitas vezes em grupos em suas casas e essas, de modo geral, não terem a proteção necessária ao sigilo. O profissional, nesse sentido, precisa estar atento aos possíveis imprevistos e realizar a sua intervenção, sempre compreendendo a ética profissional.

As possibilidades inerentes à visita domiciliar, em nosso entendimento, são mais atraentes que seus limites. Quando buscamos o contato direto com a vida dos sujeitos nos é permitido conhecer de modo mais apurado suas dificuldades, angustias, suas relações intra-familiares; como se estabelece a convivência comunitária; seu modo de vida em sua casa, e em sua rotina.

 

4. A abordagem da visita domiciliar

A visita domiciliar deve ser utilizada a partir da análise que o profissional efetua, sobre a situação social que está sob sua responsabilidade intervir, e dentre os distintos instrumentos técnicos disponibilizados para sua atuação, qual deles será mais efetivo para obtenção do resultado pretendido.

O profissional que fizer a opção por utilizar a visita domiciliar como seu instrumento de trabalho deve se sentir à vontade com ele, buscando inicialmente acordar com o sujeito sua entrada na casa, de modo a explicar-lhe os motivos que o levam a efetuar a visitação. Colocando-se à disposição do anfitrião para que ele concorde com a entrada do profissional na residência. Torna-se importante que o profissional aceite as condições oferecidas pelos que o estão recebendo, não importando em que lugar irá sentar-se, ou até se tiver que ficar em pé, a visita poderá ser realizada.

É preciso identificar a realidade exatamente como ela se apresenta, levando em conta as condições sociais e culturais daqueles sujeitos, sem interpretações que venham ao encontro de seus conceitos morais e culturais. Este cuidado é de suma importância,

pois o conhecimento da vida social daqueles sujeitos, deve compreender a sua história de vida, com suas especificidades e particularidades, sem preconceitos e discriminação. Não se pode esquecer que o local onde se desenvolve a visita domiciliar é privativo dos sujeitos, onde a realidade social se apresenta de modo diferenciado a como vive o profissional e, “capturar a realidade dentro de seu quadro social e cultural específico exige do profissional a visão de seus elementos difíceis, intrigantes e conflitantes, por mais estranhos que eles possam parecer a nossa razão”. (AMARO, 2003, p.31).

 

É fundamental que o profissional ao se apresentar informe com clareza o objetivo da visita domiciliar, devendo limitar-se a buscar conhecer o que de fato é importante para obtenção dos elementos necessários à análise da situação.

 

A experiência profissional demonstra que se o profissional tiver uma postura respeitosa, de não-intimidação, a receptividade por parte dos sujeitos será muito maior, assim como sua participação. Portanto, o respeito aos sujeitos no momento da visita domiciliar é de extrema importância.

A Visita Domiciliar é uma estratégia que apresenta vantagens e desvantagens.Dentre as vantagens, citamos:

1- A presença do profissional in loco, atuando no ambiente doméstico, permite um planejamento de ações mais próximas da realidade do indivíduo mediante a visualização de condições econômicas e sociais, tais como: habitação, costumes e higiene;

2- O domicílio permite regras de conduta mais flexíveis e descontraídas do que as exigidas pela Instituição (burocracia institucional);

3- Esse ambiente favorece melhor relacionamento do grupo familiar com o profissional. Por ser menos formal, permite a exposição de variados problemas que interferem na situação do indivíduo, tornando o trabalho mais humanizado;

4- Dispõe-se de mais tempo para o atendimento do que na instituição, o que viabiliza melhor intervenção do profissional;

5- A visita agendada previamente favorece a boa receptividade de toda a família ao profissional.

 

Por sua vez, listamos abaixo algumas desvantagens:

 

1- Dificuldades de acesso do profissional ao domicílio. Muitas instituições não possuem carro e o profissional desloca-se por conta própria;

2- Limitação dos encontros em razão do horário de trabalho e dos afazeres domésticos, que podem impossibilitar sua realização;

3- Exigência de tempo maior do que no atendimento realizado na instituição, devido à locomoção ou à execução da visita, tornando-a atividade dispendiosa e de pouco alcance para a maior parte da população;

4- A visita agendada previamente pode induzir a família a mascarar a situação que seria encontrada caso não houvesse esse agendamento.

 

Quando em seu domicílio, o usuário se permite a revelação de fatos que na Unidade são comumente ocultados, pelo que o profissional pode não somente escutar o que o usuário verbaliza, mas entender suas atitudes a partir do contexto em que está inserido – social, financeiro, familiar, profissional, religioso e cultural –, onde as diferenças são relevantes. É preciso considerar todas as dimensões e referências construídas a partir de relações sociais. Como o problema individual está intrinsecamente relacionado à vida familiar, há necessidade de se perceber a família como um todo e não ver apenas um membro dela.

A Visita Domiciliar possibilita o envolvimento do profissional com o usuário, favorecendo um atendimento mais humanizado, o qual vai além do procedimento técnico por envolver a subjetividade e o vínculo afetivo e solidário.

Apesar de a Visita Domiciliar possibilitar o desenvolvimento de ações educativas, o profissional precisa trabalhar em uma perspectiva de contribuição para o exercício da cidadania, enxergando o usuário como um sujeito social. Para compreender esta perspectiva, consideramos importante que se estabeleça a sua relação com as questões macroestruturais e conjunturais que conduzem as políticas locais. Isso porque é preciso entender a realidade como resultado de multifatores, que interferem direta ou indiretamente no cotidiano familiar.

Tal processo pressupõe que o profissional relativize seu conhecimento na busca da melhor compreensão do indivíduo, da coletividade e da realidade na qual se insere, pois é da mútua apropriação de tais conhecimentos que se torna possível uma intervenção consciente.

Em suma, para que a Visita Domiciliar seja bem sucedida é essencial que o profissional se desprenda de preconceitos e tenha visão crítica da realidade a ser observada e interferida, respeitando as diversidades cultural, social e econômica que determinam o cotidiano familiar.

 

Aspectos práticos da visita domiciliar

 

A Visita Domiciliar possibilita a aproximação do cotidiano dos usuários pelos profissionais que utilizam este instrumento, os quais podem observar as interações familiares e a rede social em que aquele está inserido, o que favorece o entendimento do indivíduo em todos os aspectos a partir das causas sociais.

Desse modo, a Visita Domiciliar é uma técnica que permite melhor aproximação da realidade do indivíduo ou do grupo aos serviços, permitindo ao profissional melhor entendimento da situação em que se encontra o visitado. Para o sucesso dessa prática profissional é essencial que se faça um planejamento prévio, a fim de possibilitar a melhor intervenção. Assim é essencial que o profissional disponha de um roteiro para nortear sua ação.

Sugere-se que a Visita Domiciliar seja realizada por dois ou mais profissionais, de modo que a observação da situação seja feita por um, enquanto o outro preenche os instrumentos (questionários, fichas etc.). A observação deve ser seletiva, respeitando-se o conteúdo que se decidiu trabalhar.

 

Política social




Política social

™Temas e questões

™Potyara A. P. Pereira




™Controvertida identificação da politica social com o Welfare State.

™Politica social tem raízes no histórico Welfare State.

™Welfare State- moderno mudelo estatal de intervenção na economia de mercado que, ao contrário do modelo liberal que o antecedeu, fortaleceu e espandiu o setor público e implantou e geriu sistemas de proteção social


™Welfare State e seus sinonimos- Estado de bem-estar social, estado providência, Estado assistencial e Estado Social.

™“ Culminância de um longo processo que se iniciou no último quarto do século XIX e encarnou a excepcional experiência britânica de Seguridade Social, em plena Segunda Guerra Mundial.”
Thomas Henry Marshall



™Muitos estudiosos consideram a Por Law( Lei dos pobres) criada para regular _ com mãos de ferro os pobres _o prelúdio do Welfare State.



™Os pensadores clássicos como Weber, Marx e Durkheim veem o moderno Welfare State como resposta a dois desenvolvimentos fundamentais: a formação de Estados Nacionais e sua transformação em democracias depois da Revolução Francesa e o desenvolvimento do capitalismo que se converteu em modo de produção dominante depois da Revolução Industrial.



™Politica social

™É na verdade benéfica não só para seus supostos destinatários legitimos- os demandantes de atendimento de efetivas necessidades sociais


™“Atende a necessidades sociais sem deixar de atender “objetivos egocêntricos”, como o contole social e politico, a doutrinação, a legitimação e o prestígio” das elites do poder.”(Casado,1998:4)


™Resulta da pressão simultânea de sujeitos distintos.


™Seus impactos não produzem melhoria das condições humanas, especialmente das camadas mais pobres. Para que isso aconteça, há que existir contínuo controle de parcelas organizadas da sociedade sobre atos e ações dos governos, bem como sobre demandas ou imposições do capital, que também são acatadas e processadas pelo Estado.


™Finalidade da politica social

™Regular as forças livres de mercado e as tensões sociais.

Acontecimento à brasileira

 

No Brasil, aconteça o que acontecer, não acontece nada: a geração que popularizou o café sem cafeína, a cerveja sem álcool, agora defende o protesto sem protesto


Bruno Garcia

18/10/2013
 

  • Manifestantes voltam a ocupar a Cinelândia em ato de apoio aos presos políticos, no Rio de Janeiro (Foto: RHBN / Rodrigo Elias)O estado do Rio de Janeiro continua na vanguarda, e não se atrevam a discordar. Em termos de legislação relâmpago e reação enérgica, não há igual. Estamos aprendendo por aqui. Aliás, devemos tomar cuidado com o que escrevemos. Todos parecem muito sensíveis ao debate e alguém pode achar que estou incitando a violência. Depois que entrou em vigor a nova lei de organização criminosa, não é preciso muito para ser enquadrado. E, como quem legisla e julga é o próprio estado, é melhor não arriscar.

    Quem achou que a multidão nas ruas iria intimidar autoridades ou que a repressão provocaria, no mínimo, algum debate sobre o cotidiano de se viver com medo da própria policia, se enganou. No Brasil, aconteça o que acontecer, não acontece nada. A violência policial, divulgada aos montes desde junho (mesmo que muita gente descolada tenha ficado em casa e não tenha visto nada), se repete a cada protesto e tudo leva a crer que a coisa está longe de acabar. Os professores já estão sendo chamados para prestar conta sobre suas "faltas" e manifestante agora é quase sinônimo de vândalo e baderneiro. Do helicóptero não deu para ver a multidão na Rio Branco aplaudir o grupo que usa a tática black bloc, depois de, em outros protestos, terem defendido professores da gentileza dos "excessos" ilegais da polícia. Mas, como brasileiro é sempre muito criativo, a solução foi transformar em legal o que antes não era.
    De uma funesta comissão, com prioridade absoluta para punir manifestantes, à proibição de máscaras, o Rio de Janeiro se destaca cada vez mais na criação de leis e instrumentos coercitivos. A retórica do Estado democrático continua, mas vale tudo para tirar essas pessoas da rua.

    O governo, no entanto, não está sozinho. Em outra frente, os principais jornais e revistas se comprometeram em fotografar vidraças quebradas e discutir a extinção do mico-leão dourado. Deu certo. A turminha que gritava que o gigante acordou agora repete o mantra de que a manifestação pacífica foi infiltrada por arruaceiros que se aproveitam (!?!) para depredar.
    Dinossauros de farda, saudosos da ordem militar, ganharam a adesão de jovens que acham que tudo se resolve cantando o hino, abraçando a bandeira, propagando plataformas maduras como "vergonha na cara". No fundo, pregam a higiene do protesto, desejando que não passe de uma caminhada civil. A geração que popularizou o café sem cafeína, a cerveja sem álcool, agora defende o protesto sem protesto. Quem sabe não criam para isso um protestódromo?
    Como os amantes da ordem absoluta desejam, todos teriam seu lugar. Os black blocs poderiam usar abadás escuros, a televisão e as cervejarias teriam seus camarotes. Papelarias e gráficas nas redondezas venderiam cartazes com mensagens personalizadas e ainda poderíamos dividir em diferentes noites (como no Rock in Rio!) as causas dos rebeldes verdadeiramente organizados. Às segundas, professores e estudantes; às terças, gente do transporte público; quarta, médicos e funcionários da saúde; quinta-feira é o dia de todos contra a corrupção, e por ai vai. Tudo seria transmitido com varias câmeras, poupando o uso de helicópteros. Talvez fosse bom espalhar uns objetos como pichorras mexicanas para que os que forem vestidos de vândalos possam quebrar alguma coisa. No final elegeríamos uma musa e a polícia marcharia acenando ao público e mandando todo mundo pra casa. Quem sabe o Galvão Bueno, grande especialista em forjar singularidades nacionais, não topa narrar tudo isso ao vivo?

    Por alguma razão, a ideia de que somos um povo pacifico, e que isso corresponde a um lastro de civilidade, funcionou. Pouco importa o lugar de destaque no ranking de distribuição de renda, os séculos de escravidão, o contingente de mortos e desaparecidos sem qualquer investigação e a quantidade crescente de mulheres estupradas. O inimigo do estado é o sujeito que reage à violência policial e quebra vidraça de banco. Não da Biblioteca Nacional ou do Theatro Municipal.

    Sinceramente, depois de protestos e mais protestos, qual foi a reação do estado? O que foi feito para que todos voltassem satisfeitos pra casa? Depois de todo teatro patético da CPI dos Ônibus, protagonizado por vereadores que eram contra sua criação, alguém realmente acha que imoral é pichar aquele prédio? A democracia é um aprendizado perpétuo, e os alemães deram o exemplo construindo um parlamento onde as pessoas podem caminhar por cima do plenário, como uma lembrança enfática de que os representantes são subordinados, não chefes. Protestos de menor escala na França, em 2009, destruíram mais de 300 carros. Em 2011, no norte de Londres, moradores chegaram a destruir imóveis da própria rua que moravam. No Brasil basta uma vidraça quebrada para que o medo da desordem ameace essa ilusão de grandeza e pacifismo.

    Não surpreende que estejamos falando mais de vidro de banco do que das causas de toda essa mobilização. Até o momento nenhuma CPI começou a funcionar. Não houve reforma política nem qualquer indício de que alguma coisa vá mudar. Ao invés disso, tudo segue como antes, já que a máquina do estado conta com a cooperação do legislativo, para evitar maiores problemas alimentando a repressão, e da grande imprensa para apresentar os protestos apenas na sua versão oficial, isso é, uma batalha contabilizada pelo número de presos e policiais feridos. Afinal, ano que vem é ano de eleição e nada mais brasileiro do que agir para que nada aconteça.