A partir do final do seculo XIX, começa a surgir preocupação com a efetiva proteção dos indivíduos quanto aos seus infortúnios.
" o mundo contemporâneo abandonou, há muito, os antigos conceitos da justiça Comutativa, pois as novas realidades sociais e econômicas, ao longo da história, mostraram que não basta dar acada um o que é seu para que a sociedade seja justa. Na verdade, algumas vezes, é dando a cada um o que é seu que se engrandece a condição humana e que se redime a justiça dos grandes abismos sociais."( RUSSOMANO, 18. 1981)
" proteção social, portanto, é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais; mais especificamente às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e, em última análise, sobre a sociedade." (LEITE,16.1978)
Passamos por estágios de proteção que teve inicio pela assistência prestada pela caridade até o estágio que se mostra como direito subjetivo, garantido pelo Estado e pela sociedade a seus membros.
" o mundo contemporâneo abandonou, há muito, os antigos conceitos da justiça Comutativa, pois as novas realidades sociais e econômicas, ao longo da história, mostraram que não basta dar acada um o que é seu para que a sociedade seja justa. Na verdade, algumas vezes, é dando a cada um o que é seu que se engrandece a condição humana e que se redime a justiça dos grandes abismos sociais."( RUSSOMANO, 18. 1981)
" proteção social, portanto, é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais; mais especificamente às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais indivíduos e, em última análise, sobre a sociedade." (LEITE,16.1978)
Passamos por estágios de proteção que teve inicio pela assistência prestada pela caridade até o estágio que se mostra como direito subjetivo, garantido pelo Estado e pela sociedade a seus membros.
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