"Embora seja recente na história do homem a concepção social aos riscos no trabalho, é certo que desde os tempos mais remotos e em qualquer lugar do mundo, as civilizações sempre tiveram em mente a preocupação com a insegurança natural dos seres humanos.
Em períodos passados, anteriormente ao surgimento das primeiras leis de proteção social, a defesa do trabalhador quanto aos riscos no trabalho e perda da condição de subsistência se dava pela assistência caritativa individual ou pela reunião de pessoas. Feijó e Coimbra, citando Oscar saraiva, menciona que nas sociedades romanas e gregas da Antiguidade se encontram referências a associações de pessoas com intuito de, mediante contribuição para um fundo comum, receberem socorro em caso de adversidades decorrentes da perda da capacidade laborativa.
No período das corporações de ofício surgem as guildas, entre cujos escopos estava também o de associação de assistência mútua
Porém, é somente com o desenvolvimento da sociedade industrial que vamos obter um salto considerável em uma matéria de proteção, com o reconhecimento de que a sociedade no seu topo deve ser solidária com seus incapacitados" ( CASTRO,LAZZARI, 35. 2004 )
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