(BRASIL
- Política Nacional De Assistência Social- PNAS, aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15 de
outubro de 2004, e publicada no Diário Oficial da União_ DOU do dia 28 de
outubro de 2004).
A política de assistência
social faz parte do Sistema de bem-estar social junto com a saúde e previdência
formando o tripé da seguridade social. Ela representa uma política voltada para
a garantia de direitos para prover condições dignas de vida às questões
relacionadas a certas vicissitudes da vida natural e social, são elas: velhice,
doença, infortúnio e privações permitindo aos usuários a sobrevivência e sua integração
na vida social, além de segurança alimentar, de acolhida, de convívio e
vivencia familiar. Estas seguranças devem ser providencias em situações peculiares
da vida em sociedade, pois é de responsabilidade do Estado delegar aos cidadãos
brasileiros intervenção nestas questões.
Porém, para que tais
garantias sejam efetivamente realizadas a Política pública de Assistência
Social deve seguir alguns princípios (supremacia do atendimento;
universalização dos direitos sociais e divulgação ampla dos benefícios e
serviços) e diretrizes: descentralização político-administrativa, participação
da população, primazia da responsabilidade do Estado e centralidade na família.
A formulação e a execução de
suas ações são pautadas na participação da população com objetivo de prover
serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, plenamente
elaboradas com base no SUAS que apresenta um modelo de gestão descentralizado e
participativo regulamentando e organizado em caráter nacional as ações
sócio-assistenciais, para as famílias, indivíduos ou grupos contribuindo para a
efetivação da inclusão, equidade, convivência familiar e comunitária dos que
estejam em vulnerabilidade social.
De proteção social básica compreendem-se
as ações voltadas para a prevenção de situações de risco, além de fortalecer
potencialidades e o vinculo familiar. Estas ações são executadas pelo CRAS (
Centro de Referencia em Assistência Social )localizado em áreas de
vulnerabilidade social com o Serviço de Atendimento Integral às Famílias –
PAIF; programas tem-se como exemplo o PROJOVEM Adolescente e Projeto de
Qualificação e Geração de Renda, além de disponibilizar de benéfico eventual e
garantir informações e encaminhamentos aos usuários do BPC ( Beneficio de
Prestação Continuada ) e de proteção social especial tem-se atividades voltadas
as famílias de diversas situações socioeconômicas que induzem a violação de
direitos de seus membros que estejam com dificuldades em cumprir as funções de
proteção básica, vulnerabilizados em seus vínculos simbólicos e afetivos.
Esta modalidade de
atendimento está voltada as questões de
ocorrência de maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, abandono,
uso de substancias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, com
maior interação entre o judiciário, Ministério publico e outros órgãos.
Possui duas características:
Proteção social de Média Complexidade (atendimento as famílias e indivíduos com
direitos violados mas, que não tiveram seus vínculos rompidos) com
acompanhamento sistemático e monitoramento com: Serviço de Orientação e Apoio familiar,Plantão
social, Abordagem de rua, cuidado em domicilio, Serviço de habitação e
reabilitação e Medidas sócio-educativas. Proteção social de Alta Complexidade (Garantem
Proteção Integral) com: atendimento Integral Institucionalizado, Casa lar, República,
Casa de Passagem, Albergue, Família Substituta e/ou Acolhedora, Medidas
sócio-educativas privativas de Liberdade e trabalho Protegido.
Todas as ações desta
política se baseiam no SUAS que é o sistema que define os elementos essenciais
para a execução da política de assistência social visando garantir qualidade
nos serviços prestados, avaliando-os e estruturando os eixos de: matricialidade
sócio-familiar, descentralização político-administrativa, relação com o Estado
e a sociedade civil, financiamento, controle social, a política de recursos
humanos e a informação, com monitoramento e a avaliação, organizados
segundo as referências de vigilância social, na identificação de áreas com
maior vulnerabilidade social, proteção social para garantir a sobrevivência ,
rendimento e autonomia dos indivíduos, alem da garantia de convívio na vida
familiar e segurança na acolhida; defesa social e Institucional garantindo
atendimento digno, atencioso, respeitoso; divulgação dos serviços e da
importância da participação plena dos usuários.
De fato esta política é
muito importante na execução pratica dos objetivos do SUAS na implantação de
ações do Estado para garantir bem-estar social porém é preciso refletir a cerca
da impossibilidade do nosso país garantir direitos a toda a sua população
tornando-se um pais que garante plenos direitos integrando ações que focalizem
as famílias integralmente. A população brasileira, também deve estar mais
preparada a participar das ações deste plano unindo-se aos conselhos, opinando
na tomada de decisões o que, para o PNAS é um desafio visto que a população
brasileira ainda não possui uma característica participativa, de exigência de
seus direitos e exercendo deveres que fortaleçam a implantação desta política
em prol de seus direitos. Um exemplo desta problemática é a formação e
atividades plenas dos conselhos municipais, muitas vezes servindo de fachada,
para atividades meramente burocráticas, onde seus membros dificilmente se
encontram e divulgam à população a importância de sua participação nestas
reuniões.
O caráter da
descentralização, ao qual se baseia esta política, visa justamente assegurar
esta participação reduzindo a possibilidade destas ações serem tomadas apenas
pelo âmbito superior, de instâncias que estejam além da sociedade.
A implantação desta política
é de extrema relevância para garantir a formação de uma população envolta de
uma proteção básica ou especial que fortaleça os vínculos entre todos em
particular das famílias no tocante as questões ligadas às vulnerabilidades
sociais e perca de uma formação familiar concreta.
Pena que o Brasil, ainda
caminha a passos lentos na formação dos CRAS e CREAS, possibilitando a toda a
população, sem exceções, seus mais diversos serviços, programas e projetos. O
que se pode esperar é que o Estado realmente possa garantir estes direitos de
forma universal através da equidade e qualidade para que todos possam se sentir
mais cidadãos.
Muitos municípios tentam
criar mecanismos que possibilitem maior abrangência destes serviços é o caso
dos CRAS itinerantes, porem, este ainda não é uma solução efetiva que se
transforme em local de plena participação da população, que acolha de forma
devida, que possua integralmente os profissionais, aos quais, a população possa
necessitar. A assistência destes centros não pode ser vista como algo que tenha
dias certos em locais diferenciados eles devem estar ali, para receber a
população assim que dela necessitem. Além de que o pais ainda necessite
garantir maior articulação destes centros com outras instituições que trabalhem
com os direitos, como Ministério Publico, Previdência, Conselhos Tutelares e os setores do judiciário para atender de
forma mais ampla a demanda.
Para que esta política
também apresente uma maior atenção suponho integração maior com as escolas,
pois lá estão, estas crianças e adolescentes, público merecedor de atenção
desta política para implantação plena do que é objetivo desta política o que em
momento algum vi escrito como função do acompanhamento social realizado por
estes centros o que suponho talvez, ter sido pensado como função o conselho
tutelar o que também é de se pensar na ausência de preparo dos conselheiros em
tratar desta complexa relação que é a criança e o adolescente na família.
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