segunda-feira, 13 de agosto de 2012

UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A PNAS


(BRASIL - Política Nacional De Assistência Social- PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, e publicada no Diário Oficial da União_ DOU do dia 28 de outubro de 2004).
A política de assistência social faz parte do Sistema de bem-estar social junto com a saúde e previdência formando o tripé da seguridade social. Ela representa uma política voltada para a garantia de direitos para prover condições dignas de vida às questões relacionadas a certas vicissitudes da vida natural e social, são elas: velhice, doença, infortúnio e privações permitindo aos usuários a sobrevivência e sua integração na vida social, além de segurança alimentar, de acolhida, de convívio e vivencia familiar. Estas seguranças devem ser providencias em situações peculiares da vida em sociedade, pois é de responsabilidade do Estado delegar aos cidadãos brasileiros intervenção nestas questões.
Porém, para que tais garantias sejam efetivamente realizadas a Política pública de Assistência Social deve seguir alguns princípios (supremacia do atendimento; universalização dos direitos sociais e divulgação ampla dos benefícios e serviços) e diretrizes: descentralização político-administrativa, participação da população, primazia da responsabilidade do Estado e centralidade na família.
A formulação e a execução de suas ações são pautadas na participação da população com objetivo de prover serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, plenamente elaboradas com base no SUAS que apresenta um modelo de gestão descentralizado e participativo regulamentando e organizado em caráter nacional as ações sócio-assistenciais, para as famílias, indivíduos ou grupos contribuindo para a efetivação da inclusão, equidade, convivência familiar e comunitária dos que estejam em vulnerabilidade social.
De proteção social básica compreendem-se as ações voltadas para a prevenção de situações de risco, além de fortalecer potencialidades e o vinculo familiar. Estas ações são executadas pelo CRAS ( Centro de Referencia em Assistência Social )localizado em áreas de vulnerabilidade social com o Serviço de Atendimento Integral às Famílias – PAIF; programas tem-se como exemplo o PROJOVEM Adolescente e Projeto de Qualificação e Geração de Renda, além de disponibilizar de benéfico eventual e garantir informações e encaminhamentos aos usuários do BPC ( Beneficio de Prestação Continuada ) e de proteção social especial tem-se atividades voltadas as famílias de diversas situações socioeconômicas que induzem a violação de direitos de seus membros que estejam com dificuldades em cumprir as funções de proteção básica, vulnerabilizados em  seus vínculos simbólicos e afetivos.
Esta modalidade de atendimento está voltada as questões de  ocorrência de maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, abandono, uso de substancias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, com maior interação entre o judiciário, Ministério publico e outros órgãos.
Possui duas características: Proteção social de Média Complexidade (atendimento as famílias e indivíduos com direitos violados mas, que não tiveram seus vínculos rompidos) com acompanhamento sistemático e monitoramento com: Serviço de Orientação e Apoio familiar,Plantão social, Abordagem de rua, cuidado em domicilio, Serviço de habitação e reabilitação e Medidas sócio-educativas. Proteção social de Alta Complexidade (Garantem Proteção Integral) com: atendimento Integral Institucionalizado, Casa lar, República, Casa de Passagem, Albergue, Família Substituta e/ou Acolhedora, Medidas sócio-educativas privativas de Liberdade e trabalho Protegido.
Todas as ações desta política se baseiam no SUAS que é o sistema que define os elementos essenciais para a execução da política de assistência social visando garantir qualidade nos serviços prestados, avaliando-os e estruturando os eixos de: matricialidade sócio-familiar, descentralização político-administrativa, relação com o Estado e a sociedade civil, financiamento, controle social, a política de recursos humanos e a informação,  com  monitoramento e a avaliação, organizados segundo as referências de vigilância social, na identificação de áreas com maior vulnerabilidade social, proteção social para garantir a sobrevivência , rendimento e autonomia dos indivíduos, alem da garantia de convívio na vida familiar e segurança na acolhida; defesa social e Institucional garantindo atendimento digno, atencioso, respeitoso; divulgação dos serviços e da importância da participação plena dos usuários.
De fato esta política é muito importante na execução pratica dos objetivos do SUAS na implantação de ações do Estado para garantir bem-estar social porém é preciso refletir a cerca da impossibilidade do nosso país garantir direitos a toda a sua população tornando-se um pais que garante plenos direitos integrando ações que focalizem as famílias integralmente. A população brasileira, também deve estar mais preparada a participar das ações deste plano unindo-se aos conselhos, opinando na tomada de decisões o que, para o PNAS é um desafio visto que a população brasileira ainda não possui uma característica participativa, de exigência de seus direitos e exercendo deveres que fortaleçam a implantação desta política em prol de seus direitos. Um exemplo desta problemática é a formação e atividades plenas dos conselhos municipais, muitas vezes servindo de fachada, para atividades meramente burocráticas, onde seus membros dificilmente se encontram e divulgam à população a importância de sua participação nestas reuniões.
O caráter da descentralização, ao qual se baseia esta política, visa justamente assegurar esta participação reduzindo a possibilidade destas ações serem tomadas apenas pelo âmbito superior, de instâncias que estejam além da sociedade.
A implantação desta política é de extrema relevância para garantir a formação de uma população envolta de uma proteção básica ou especial que fortaleça os vínculos entre todos em particular das famílias no tocante as questões ligadas às vulnerabilidades sociais e perca de uma formação familiar concreta.
Pena que o Brasil, ainda caminha a passos lentos na formação dos CRAS e CREAS, possibilitando a toda a população, sem exceções, seus mais diversos serviços, programas e projetos. O que se pode esperar é que o Estado realmente possa garantir estes direitos de forma universal através da equidade e qualidade para que todos possam se sentir mais cidadãos.
Muitos municípios tentam criar mecanismos que possibilitem maior abrangência destes serviços é o caso dos CRAS itinerantes, porem, este ainda não é uma solução efetiva que se transforme em local de plena participação da população, que acolha de forma devida, que possua integralmente os profissionais, aos quais, a população possa necessitar. A assistência destes centros não pode ser vista como algo que tenha dias certos em locais diferenciados eles devem estar ali, para receber a população assim que dela necessitem. Além de que o pais ainda necessite garantir maior articulação destes centros com outras instituições que trabalhem com os direitos, como Ministério Publico, Previdência, Conselhos Tutelares  e os setores do judiciário para atender de forma mais ampla a demanda.
Para que esta política também apresente uma maior atenção suponho integração maior com as escolas, pois lá estão, estas crianças e adolescentes, público merecedor de atenção desta política para implantação plena do que é objetivo desta política o que em momento algum vi escrito como função do acompanhamento social realizado por estes centros o que suponho talvez, ter sido pensado como função o conselho tutelar o que também é de se pensar na ausência de preparo dos conselheiros em tratar desta complexa relação que é a criança e o adolescente na família.










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